Em relação as Operações de Crédito, abordadas na Lei nº 101...
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O cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito dos Estados será verificado pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA.
GAB: A
Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
Bom, mas até onde eu sei, o ministério da fazenda é órgão da União. Então fica com duas respostas? Seria anulada? Ou é palhaçada da banca?
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