A Prefeitura de Salvador publica um edital de licitação para...
A Prefeitura de Salvador publica um edital de licitação para a renovação da pintura do elevador Lacerda, renomado ponto turístico da cidade, no valor de 100 mil reais, que deverá ser realizada no prazo de 45 dias.
De acordo com as regras previstas no edital, poderão participar da licitação apenas aqueles que estiverem cadastrados ou atenderem às condições de cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo observada a necessária qualificação.
Com base no exposto nas regras do edital, assinale aopção que indica a modalidade de licitação escolhida.
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• Modalidades de Licitação:
Segundo Oliveira (2017) as modalidades de licitação são: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão e consulta. A concorrência, a tomada de preços, o convite, concurso e o leilão encontram-se previstas na Lei nº 8.666 de 1993. O pregão é regulado pela Lei nº 10.520 de 2002. A consulta é a modalidade prevista no art.37, da Lei nº 9.986 de 2000 - para licitações realizadas por Agências Reguladoras.
- Lei nº 8.666 de 1993:
Art. 45 O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos, no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar a sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço;
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.
A) ERRADO, de acordo com o artigo 22, II, §4º, da Lei nº 8.666 de 1993. "Art.22, II, §4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco dias)".
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5 ed. São Paulo: MÉTODO, 2017.
Gabarito: C
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Gabarito: Letra C.
Art. 22. São modalidades de licitação:
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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GABARITO C
Lei 8.666 - Art. 22
§2 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - ATÉ R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
GABARITO C
Lei 8.666 - Art. 22
§2 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
DECRETO Nº 9.412, DE 18 DE JUNHO DE 2018 - Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - ATÉ R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
art 22
paragrafo 2
§ 2o Tomada de preços - cadastrados ou atendam a todas as condições exigidas - até 3 dias antes.
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