Com relação à modalidade de licitação de pregão, ana...
I. O pregão pode ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns.
II. Não é cabível a utilização de pregão para a contratação de serviços de engenharia, ainda que classificados como comuns.
III. No pregão os tipos de licitação podem ser de menor preço e de técnica e preço, mas não de melhor técnica.
Assinale:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
I. Correta - Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão (Lei. 10.520/2002);
II. Errada. Leitura do dispositivo supramencionado - serviços [tanto faz a natureza] comuns. Nesse sentido é a súmula n. 257 do TCU: O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002.
III. Errada. Art. 4º, inc. X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital (Lei 10.520/2002).
Gabarito: E.
Na minha opinião, a questão é passível de anulação, devido ao Item I:
I. O pregão PODE ser utilizado para a contratação de bens e serviços comuns. ERRADO. Ele DEVE SER UTILIZADO
Vide
DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005.
Art. 4o Nas licitações para aquisição de bens e serviços comuns será obrigatória a modalidade pregão, sendo preferencial a utilização da sua forma eletrônica.
Discordo, Roberto Antonino.
Veja o que diz o § 1º do art. 1º do decreto citado:
Parágrafo único. Subordinam-se ao disposto neste Decreto, além dos órgãos da administração pública federal direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.
Este decreto é de aplicação federal, sendo que os demais entes federativos seguem o que disciplina a lei do pregão, que por sua vez afirma:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Orli Paterno e Roberto Antonito.
Fiquei muito na dúvida por causa de uma Súmula do TCU que permite "obras pequenas".
E continuo na dúvida pois acho que dependendo da banca... Uma pedirá a letra da lei e outra, como o Cespe, pedirá algum entendimento específico...
Ou minha dúvida é desnecessária e eu estou exagerando no tema.
:(
Sofrência, você só usa entendimento especifíco se a questão pedir. Caso contrário, use a lei.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo