No que se refere aos aspectos legais e práticos do cuidar, ...

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Q708746 Enfermagem
No que se refere aos aspectos legais e práticos do cuidar, é atividade exclusiva do enfermeiro:
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Alternativa Correta: C - Promover cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte.

A questão aborda as atividades exclusivas do enfermeiro, conforme a legislação de enfermagem. É importante que o aluno compreenda quais são as atribuições específicas do enfermeiro, distinguindo-as das atividades que podem ser realizadas por outros membros da equipe de saúde, como técnicos e auxiliares de enfermagem.

Justificativa para a Alternativa C:

Os cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de morte são uma atividade privativa do enfermeiro. Isso se deve à complexidade e ao nível de responsabilidade envolvidos nesses cuidados, que exigem uma formação mais aprofundada e específica, garantindo um atendimento seguro e eficaz.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Realizar cuidado de pacientes hipertensos, bem como realizar ações de educação de saúde.

Embora essas atividades sejam importantes, elas não são exclusivas do enfermeiro. Técnicos de enfermagem também podem realizar cuidados em pacientes hipertensos e participar de ações educativas, sob supervisão.

B - Aplicar nebulização, enteroclisma, enema, executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes e participar dos procedimentos pós-morte.

Essas atividades são comuns no dia a dia da enfermagem e não são exclusivas do enfermeiro. Técnicos e auxiliares de enfermagem também podem realizar essas funções.

D - Realizar procedimentos invasivos e anotação no prontuário durante a realização de procedimentos.

A realização de procedimentos invasivos, como punção venosa, pode ser feita por técnicos de enfermagem, desde que sob supervisão. A anotação no prontuário é uma atividade que deve ser feita por toda a equipe de enfermagem, mas não é exclusividade do enfermeiro.

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LEI N 7.498/86, DE 25 DE JUNHO DE 1986

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I – privativamente:

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

E atenção se ligue aí que é hora da revisão .

Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:

I - privativamente:

a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;

c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;

h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

i) consulta de enfermagem;

j) prescrição da assistência de enfermagem;

l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;

m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;

II - como integrante da equipe de saúde:

a) participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;

b) participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde;

c) prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;

d) participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação;

e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral;

f) prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem;

g) assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera;

h) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;

i) execução do parto sem distocia;

j) educação visando à melhoria de saúde da população

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