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Q568310 Direito Ambiental
Desde abril de 2010, quando foi publicada, a Instrução Normativa nº 160/2007 disciplina o transporte e o intercâmbio de material biológico consignado às coleções. Assim, os principais documentos para garantir o intercâmbio legal de material científico das coleções são:
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta sobre a Instrução Normativa nº 160/2007, que regulamenta o transporte e intercâmbio de material biológico consignado às coleções científicas. O tema central aqui é a documentação necessária para garantir o intercâmbio legal desses materiais.

Primeiramente, é importante compreender que o termo TTM (Termo de Transferência de Material) refere-se a um documento formal que legaliza a transferência de material biológico entre instituições, garantindo a conformidade com as normas ambientais e de pesquisa.

Agora, vamos justificar por que a alternativa D é a correta:

Alternativa D - TTM (termo de transferência de material) e guia de remessa: A combinação do TTM com a guia de remessa constitui a documentação essencial para o intercâmbio legal de materiais entre coleções. O TTM formaliza a transferência e a guia de remessa acompanha fisicamente o material, garantindo que ele está sendo transportado legalmente.

Vamos analisar as outras alternativas para entender por que estão incorretas:

Alternativa A - guia de remessa e cópia do livro tombo: Embora a guia de remessa seja um documento importante, a cópia do livro tombo não substitui o TTM, que é essencial para a legalidade da transferência.

Alternativa B - TTM (termo de transferência de material) e identidade do curador: A identidade do curador, embora possa ser importante, não é um documento formal que substitua a guia de remessa como parte do processo de transporte legal.

Alternativa C - cópia do cadastro da coleção e lista de espécies ou espécimes: Esses documentos podem ser úteis para fins de registro e controle, mas não são suficientes para garantir a legalidade do transporte sem o TTM e a guia de remessa.

Alternativa E - carteira de registro profissional do pesquisador recebedor e do curador doador: Estas são identificações pessoais e profissionais, não documentos que formalizam e legalizam a transferência de material biológico.

Um exemplo prático seria uma universidade que deseja enviar amostras de plantas para uma pesquisa em outra instituição. Nesse caso, eles utilizariam o TTM para formalizar a transferência e a guia de remessa para acompanhar as amostras durante o transporte.

Ao resolver questões como esta, preste atenção aos termos técnicos específicos e aos documentos mencionados, pois são cruciais para a identificação da resposta correta. Evite distrações com documentos que não têm relação direta com a legalidade do transporte.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 160, DE 27 DE ABRIL DE 2007

Art. 3o- Considera-se para os fins desta instrução normativa:

VII - guia de remessa: instrumento de controle do intercâmbio, transporte, empréstimo, troca ou doação de material biológico, firmado entre os responsáveis pelas coleções remetente e destinatária, no qual é discriminado o material biológico consignado, identificadas as instituições ou coleções e estabelecidas restrições ao uso do material;

Art. 14. O representante legal da instituição ou coleção destinatária do material biológico intercambiado assinará Termo de Transferência de Material. Parágrafo único. O Anexo I constitui-se do modelo Termo de Transferência de Material.

ANEXO I TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL

O Termo de Transferência de Material (TTM) foi instituído para controlar o intercâmbio não comercial de material biológico existente em condição in situ, no território nacional, na plataforma continental e zona econômica exclusiva, mantido em condições ex situ, destinado às instituições ou coleções biológicas sediadas no exterior, com base nas seguintes premissas: O reconhecimento de que o intercâmbio não comercial de material biológico realizado entre coleções ou instituições de pesquisa nas áreas biológicas e afins é fundamental para o avanço do conhecimento sobre a biodiversidade brasileira; A necessidade de garantir o cumprimento do disposto na Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Flora e da Fauna Selvagem em Perigo de Extinção (Cites) e na Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB), em especial, a soberania nacional sobre a sua diversidade biológica.

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