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Q983758 Direito Administrativo
Julgue o item subsequente, relativos a processos licitatórios.
Para a promoção de atividades de natureza artística, técnica ou científica, a modalidade licitatória apropriada é o convite.
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A questão indicada está relacionada com os processos licitatórios.

• Processos licitatórios:

- Lei nº 8.666/93:

Art. 22 São modalidades de licitação:

I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão. 

§3º Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente do objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 
§ 4º Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 
• Concurso:

Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), "o concurso demonstra o interesse da Administração Pública em selecionar trabalhos técnicos, científicos ou artísticos com certas capacidades personalíssimas para o desenvolvimento cultural. Nesta modalidade, há instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. É também utilizada para contratação de serviços técnicos profissionais especializados como dispõe o art. 13, da Lei nº 8.666/93". 
• Convite: 
Segundo Mazza (2013), "é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até vinte e quatro horas da apresentação das propostas (art.22, §3º, da Lei nº 8.666/93". 
Referências:

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015. 
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

Gabarito: ERRADO, pois trata-se de concurso, nos termos do art. 22, §4º, da Lei nº 8.666/93. 

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ERRADO

 

Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.

Art. 22. § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

Art. 22.§ 3   Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e 

Concurso:

Modalidade entre qualquer interessado para a escolha de trabalho artístico, cientifico ou técnico mediante prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme os critérios no edital publicado com antecedência de 45 dias.

Aqui não interessa o valor, mas sim a natureza.

A comissão é diferente das demais, pode ser servidores ou não, por pessoas de reputação ilibada e com conhecimento sobre o assunto.

Deverá ter regulamento próprio. (constando a qualificação e forma de apresentação dos trabalhos, prêmios. 

ERRADO

LEI 8.666

ART 22 § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

concurso

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