A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de...
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Para garantir sua efetividade e abrangência, define conteúdos que garantam o alcance de seus objetivos entre os quais, o acesso à saúde, à educação, à habilitação e à reabilitação profissional, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer e ao trabalho. Com relação ao trabalho da pessoa com deficiência, define o art. 36 da política que a empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
b
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo