A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de...
A Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência compreende o conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência. Para garantir sua efetividade e abrangência, define conteúdos que garantam o alcance de seus objetivos entre os quais, o acesso à saúde, à educação, à habilitação e à reabilitação profissional, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer e ao trabalho. Com relação ao trabalho da pessoa com deficiência, define o art. 36 da política que a empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher percentual de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
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Alternativa Correta: B
A questão aborda a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, que visa garantir o exercício pleno dos direitos das pessoas com deficiência. Um dos aspectos fundamentais dessa política é a inclusão no mercado de trabalho, que é regulamentada por normas específicas.
O artigo 36 da Lei nº 8.213/1991, que trata da Previdência Social, estabelece a obrigatoriedade de empresas com cem ou mais empregados preencherem uma parte de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas. As proporções são determinadas de acordo com o número de empregados:
- De 100 a 200 empregados: 2% (Alternativa B)
- De 201 a 500 empregados: 3%
- De 501 a 1.000 empregados: 4%
- Mais de 1.000 empregados: 5%
Agora, vamos analisar as alternativas:
- A - até cem empregados, um por cento: Incorreto. A obrigatoriedade começa a partir de cem empregados. Empresas com menos de cem empregados não possuem essa obrigatoriedade.
- B - até duzentos empregados, dois por cento: Correto. De acordo com a legislação, empresas com até 200 empregados devem preencher 2% de seus cargos com pessoas com deficiência ou reabilitadas.
- C - de duzentos e um a quinhentos empregados, quatro por cento: Incorreto. Para essa faixa, a proporção correta é 3%.
- D - de quinhentos e um a mil empregados, seis por cento: Incorreto. Para essa faixa, a proporção correta é 4%.
- E - mais de mil empregados, dez por cento: Incorreto. A proporção correta é 5%.
Para resolver a questão, o aluno deve estar familiarizado com a legislação trabalhista específica para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Recomendo a leitura da Lei nº 8.213/1991 para um entendimento mais aprofundado.
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Comentários
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b
Art. 36. A empresa com cem ou mais empregados está obrigada a preencher de dois a cinco por cento de seus cargos com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção: I - até duzentos empregados, dois por cento;
II - de duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;
III - de quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento; ou
IV - mais de mil empregados, cinco por cento.
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