Acerca das bases legais, princípios básicos e de organizaçã...
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Gabarito comentado
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Equidade – É assegurar ações e serviços de todos os níveis de acordo com a complexidade que cada caso requeira, more o cidadão onde morar, sem privilégios e sem barreiras. Todo cidadão é igual perante o SUS e será atendido conforme suas necessidades até o limite do que o sistema puder oferecer para todos.
O artigo 196 da CF traz que A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ou seja, trata sobre a universalidade, que é a garantia de atenção à saúde por parte do sistema, a todo e qualquer cidadão. Com a universalidade, o indivíduo passa a ter direito de acesso a todos os serviços públicos de saúde, assim como àqueles contratados pelo poder público.
Segundo a Lei 8080/90 O campo de atuação do SUS envolve, além de outras áreas, a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
Gabarito do Professor: Letra B
Bibliografia
http://www.planalto.gov.br
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Comentários
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Alguém sabe explicar o erro na afirmativa 2 sobre equidade?
o erro da afirmativa 2 é devido "tratar com igualdade os iguais", somos iguais perante a lei, mas no que diz respeito ao atendimento nem todos são iguais. Por exemplo, crianças e idosos devem ser priorizados nos serviços de saúde. Equidade no sus é tratar o indivíduo de acordo com suas necessidades, limitações e diferenças.
O princípio da equidade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”.
Por exemplo, caso um paciente em situação que exija atendimento de emergência seja tratado com igualdade perante os outros pacientes que encontram-se em situação com pouca gravidade, o mesmo não poderia passar na frente dos que ali esperam por atendimento. Portanto, ele deve ser tratado desigualmente (ter atendimento prioritário) frente as suas desigualdades (risco de morte).
qual erro da I?
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde - SUS, são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos;
XIV - organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013.
FONTE: LEI 8.080
GABARITO: LETRA B
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