Com relação à administração orçamentária e financeira, julgu...
Com relação à administração orçamentária e financeira, julgue o item.
Considera-se como execução equitativa da programação
orçamentária de caráter obrigatório, a que observe
critérios objetivos e imparciais e que atenda, de forma
igualitária, a proporcionalidade partidária e a
proveniência regional dos parlamentares.
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Tema Central da Questão:
O tema central aqui é a execução equitativa da programação orçamentária no contexto da administração financeira e orçamentária. Trata-se de entender como deve ser feita a alocação de recursos de maneira justa e imparcial, respeitando critérios que garantam a efetividade e a igualdade, sem discriminação partidária ou regional.
Resumo Teórico:
A execução orçamentária é uma fase crucial do Ciclo Orçamentário e envolve a aplicação dos recursos conforme o planejado na Lei Orçamentária Anual (LOA). A execução deve ser baseada em critérios objetivos e imparciais, respeitando as diretrizes estabelecidas na legislação, como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e normativas do Tribunal de Contas. A ideia é evitar privilégios indevidos e garantir que todos os entes federativos e partidos sejam tratados com equidade.
Análise da Alternativa Correta:
A alternativa correta é Errado (E). De acordo com o texto da questão, a execução equitativa é descrita como atendendo à proporcionalidade partidária e à proveniência regional, o que, na prática, não é um critério objetivo e imparcial. A execução orçamentária deve respeitar a impessoalidade e a universalidade, não podendo privilegiar determinadas regiões ou partidos. Assim, a afirmação está incorreta pois não está alinhada aos princípios básicos da administração orçamentária que visam a igualdade e a justiça na aplicação dos recursos públicos.
Por que a Alternativa Está Incorreta:
A proposta de que a execução orçamentária deva atender a critérios de proporcionalidade partidária e regional contradiz o princípio de impessoalidade que rege a administração pública. De acordo com a Constituição Federal e a LRF, os recursos devem ser distribuídos com base em necessidades objetivas e critérios imparciais, sem favorecimentos.
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CF/1988. Art. 166. § 19. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, observado o disposto no § 9º-A deste artigo.
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