Com relação à administração orçamentária e financeira, julgu...
Com relação à administração orçamentária e financeira, julgue o item.
As transferências de recursos entre diferentes esferas da
Administração não têm nenhuma vinculação, pois são de
caráter unilateral e, portanto, têm a destinação que lhes
atribuir a entidade beneficiária.
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Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é errado.
O tema central da questão é sobre as transferências de recursos entre diferentes esferas da Administração. Esse é um assunto importante na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que estabelece normas para a gestão dos recursos públicos, visando garantir responsabilidade na gestão fiscal.
A declaração da questão sugere que essas transferências não têm nenhuma vinculação e são de caráter unilateral, permitindo à entidade beneficiária destinar os recursos como quiser. Isso está incorreto.
Na prática, as transferências de recursos podem, sim, vir com vinculações. Muitas vezes, esses recursos são transferidos com objetivos específicos que devem ser respeitados pela entidade que os recebe. Por exemplo, transferências de verbas para educação ou saúde são frequentemente atreladas a essas finalidades específicas, conforme previsto em lei.
Além disso, as transferências podem ser de caráter bilateral, envolvendo contrapartidas ou condições que devem ser cumpridas pela entidade recebedora.
Portanto, a afirmação do enunciado está errada porque ignora a possibilidade de vínculos e condições nas transferências de recursos entre esferas administrativas. Esse entendimento está alinhado com o fato de que a gestão fiscal responsável exige que os recursos sejam utilizados conforme os objetivos estabelecidos.
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LRF:
Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
(..)
§ 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
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