O Sistema de Avaliação de Desempenho previsto na Lei Comple...

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Q850776 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
O Sistema de Avaliação de Desempenho previsto na Lei Complementar Municipal n° 372/16
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é composto pela Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, e pela Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.

Lei Complementar Municipal n° 372/16

ART. 20. O Sistema de Avaliação de Desempenho é composto por:

I - Avaliação Especial de Desempenho, utilizada para fins de aquisição da estabilidade no serviço público, conforme o art. 41, § 4º da Constituição Federal, e para fins da primeira Evolução Funcional;

II - Avaliação Periódica de Desempenho, utilizada anualmente para fins de Evolução Funcional.

Parágrafo único. O servidor considerado apto, uma vez encerrado seu estágio probatório, estará habilitado a concorrer à sua primeira progressão funcional, utilizando a média decorrente das últimas duas avaliações especiais de desempenho.

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