Com relação à administração orçamentária e financeira, julgu...
Com relação à administração orçamentária e financeira, julgue o item.
Somente os restos a pagar não processados podem ser
cancelados, pois os processados representam obrigação
líquida e certa do Estado para com seus credores, ou
seja, mesmo se não processados, se sua execução for
dada como realizada, eles não poderão ser cancelados.
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Gabarito: CERTO.
Pessoal, segundo o MCASP
No caso das despesas orçamentária inscritas em RP processados, verifica-se na execução o cumprimento dos estágios de empenho e liquidação, restanto pendente apenas o pagamento.
Neste caso, em geral, não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor de bens ou serviços satisfez a obrigação de fazer e a administração conferiu essa obrigação. Portanto, não poderá deixar de exercer a obrigação de pagar, salvo motivo previsto na legislação pertinente.
O examinador da Quadrix agora começou a elaborar questões bêbado.
texto mal escrito dessa questão :(
GABARITO: CERTO
Sendo a despesa liquidada e efetivamente considerada como já realizada, conforme atestado produzido pela própria Administração Pública, não há como encontrar razões normais plausíveis para se postular, após essa etapa, seu eventual cancelamento. O direito de recebimento da contraprestação pelo credor seria decorrência incontestável e inarredável, não havendo, a partir daí, nenhuma outra exigência legal a ser, por ele, preenchida.
Essa linha de argumentação coincide com a posição de MOTA (pág. 124) que considera que somente os Restos a pagar não-processados podem ser cancelados, pois os processados representam obrigação líquida e certa do Estado para com seus credores, in litteris:
“Os restos a pagar processados dão origem ao compromisso do Poder Público de efetuar o pagamento aos fornecedores, porquanto ele já entregou os bens ou prestou os serviços contratados de acordo com as especificações do empenho, enquanto que os não processados, dentro da ótica contábil, não deveriam gerar compromissos, quando se verifica que não ocorreu o recebimento de bens e serviços no exercício de emissão do empenho.”
Fonte: Restos a pagar e o direito do credor. Vander Gontijo E Francisco Lúcio Pereira Filho.
Errei pq fiquei brigando com a questão, pensei no caso de erro da administração em não inscrever ou não reinscrever o RAP no tempo hábil, mas isso não é a regra
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