As etapas a serem obedecidas pelo procedimento de licenciam...
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Ano: 2022
Banca:
FAURGS
Órgão:
SES-RS
Prova:
FAURGS - 2022 - SES-RS - Engenheiro Ambiental - Edital nº 15 |
Q1889412
Engenharia Ambiental e Sanitária
As etapas a serem obedecidas pelo procedimento de
licenciamento ambiental são regulamentadas na
Resolução CONAMA nº 237/97.
Preencha os parênteses com as etapas apresentadas a seguir com o número correspondente à ordem (1 até 8) com que devem ser executadas, conforme previsto pelo CONAMA.
( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e as complementações não tiverem sido satisfatórios.
( ) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é
Preencha os parênteses com as etapas apresentadas a seguir com o número correspondente à ordem (1 até 8) com que devem ser executadas, conforme previsto pelo CONAMA.
( ) Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrente de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e as complementações não tiverem sido satisfatórios.
( ) Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
( ) Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente.
( ) Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.
( ) Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.
( ) Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios.
( ) Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias.
A sequência numérica correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é