A constituição das áreas de preservação permanente possibili...
Constitui reserva legal a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Gabarito comentado
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Prevista já no primeiro Código
Florestal em 1934, a Reserva Legal é obrigatória e aparece no Novo Código
Florestal (Lei 12.651 de 2012) definida como: “...área localizada no interior
de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente,
necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e
reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao
abrigo e proteção de fauna e flora nativas.”
O percentual da propriedade que deve
ser averbado como Reserva Legal vai variar de acordo com o bioma e a região em questão.
Alternativa
correta: Certo.
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Comentários
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CERTÍSSIMO! Não confundam reserva legal com APPs (Áreas de Preservação Permanente):
Só para lembrar:
APPs são margens de rios, cursos d’água, lagos, lagoas e reservatórios, topos de morros e encostas com declividade elevada, cobertas ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, e de proteger o solo e assegurar o bem estar da população humana. São consideradas áreas mais sensíveis e sofrem riscos de erosão do solo, enchentes e deslizamentos.
Bons estudos!
Reserva Legal, é um tipo de área protegida, prevista pelo Código Florestal Brasileiro. É uma área localizada no interior de uma propriedade rural, que não seja a área de preservação permanente , necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas.
Já a Área de Preservação Permanente (APP) é, segundo o Novo códico florestal, Lei nº12.651/12, área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
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