Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.3...
A procuradoria-geral de determinado estado da Federação
adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa
ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento
do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019.
dívida flutuante.
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Gabarito comentado
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O Restos a Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:
“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."
É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.
Segue art. 92, Lei nº 4.320/64:
“A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
IV - os débitos de tesouraria.".
De acordo com o comando da questão, os estágios da despesa ficaram da seguinte forma:
Empenho – 09/12/2018
Liquidação – 29/12/2018 (podemos inferir essa data como liquidação, pois não foi passada mais nenhuma informação)
Pagamento – 19/01/2019
Então, em 31/12/2018 a despesa já tinha sido empenhada mas não ocorreu o pagamento. É o caso de inscrição em RESTOS A PAGAR (RP), conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Além disso, os RESTOS A PAGAR fazem parte da dívida FLUTUANTE, tornando a questão correta.
Gabarito do professor: CERTO.
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Comentários
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CERTO
Deve ser inscrita, especificamente, em restos a pagar processados (que compõe a divida flutuante),pois a despesa foi empenhada, liquidada e não paga até 31/dez do corrente ano.
L. 4.320/64:
''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.
[...]
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.''
Segundo Palludo,2017:
''Situações possíveis para as despesas públicas:
Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.''
Bons estudos. ''A fé na vitória tem que ser inabalável''.
Registro não é a mesma coisa que liquidação é ?
Aonde que ta falando que divida foi liquidada ou é uma dedução lógica já que ela foi paga em 19/01/2019
Oi Italo Soares. Boa noite, camarada! Bem pertinente sua dúvida. Mandou bem em afirmar que ''é uma dedução lógica já que ela foi paga em 19/01/2019''. Como foi paga, certamente houve a liquidação e o empenho.
Não há que se falar em pagamento de despesa sem a prévia liquidação e empenho. Segue o fulcro:
L. 4.320/64
''Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
[...]
Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.''
Força! ''A fé na vitória tem que ser inabalável''.
Gabarito: Correto
Lei 4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
É um Restos a Pagar Processados (foram liquidados 29 de dezembro)
Dívida Flutuante compreende ->> restos a pagar, serviço da dívida (a pagar), depósitos, depósitos de tesouraria (op. de crédito por ARO) e moeda fiduciária.
Gabarito: CERTO
Recado ao QC: essa questão é da matéria AFO.
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