Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.3...

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Q983778 Administração Financeira e Orçamentária

A procuradoria-geral de determinado estado da Federação adquiriu um computador, tendo o processamento dessa despesa ocorrido da seguinte forma: empenho: 9/12/2018; recebimento do computador: 29/12/2018; pagamento da despesa: 19/1/2019.

Nesse caso, de acordo com as normas previstas na Lei n.º 4.320/1964, o registro dessa despesa em 31/12/2018 estaria correto caso tivesse sido feito como

dívida flutuante. 
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A questão trata de RESTOS A PAGAR. Esse assunto se encontra no contexto da DESPESA PÚBLICA. Está disciplinada na Lei nº 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de Direito Financeiro, e no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).


O Restos a Pagar está disposto no art. 36 da Lei nº 4.320/64, como segue:

“Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas."

É importante ter conhecimento de quais são os estágios da execução da despesa, pois a banca costuma “misturar" o entendimento desses estágios. Conforme item 4.4.2, pág. 98, do MCASP, a execução da despesa orçamentária se dá em três estágios, na forma prevista na Lei nº 4.320/1964: empenho, liquidação e pagamento. Nessa ordem.

Segue art. 92, Lei nº 4.320/64:

“A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.".


De acordo com o comando da questão, os estágios da despesa ficaram da seguinte forma:

Empenho – 09/12/2018

Liquidação – 29/12/2018 (podemos inferir essa data como liquidação, pois não foi passada mais nenhuma informação)

Pagamento – 19/01/2019


Então, em 31/12/2018 a despesa já tinha sido empenhada mas não ocorreu o pagamento. É o caso de inscrição em RESTOS A PAGAR (RP), conforme art. 36, Lei nº 4.320/64. Além disso, os RESTOS A PAGAR fazem parte da dívida FLUTUANTE, tornando a questão correta.


Gabarito do professor: CERTO.

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Comentários

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CERTO

Deve ser inscrita, especificamente, em restos a pagar processados (que compõe a divida flutuante),pois a despesa foi empenhada, liquidada e não paga até 31/dez do corrente ano.

L. 4.320/64:

''Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas.

[...]

Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.''

Segundo Palludo,2017:

''Situações possíveis para as despesas públicas:

Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.''

Bons estudos. ''A fé na vitória tem que ser inabalável''.

Registro não é a mesma coisa que liquidação é ?

Aonde que ta falando que divida foi liquidada ou é uma dedução lógica já que ela foi paga em 19/01/2019

Oi Italo Soares. Boa noite, camarada! Bem pertinente sua dúvida. Mandou bem em afirmar que ''é uma dedução lógica já que ela foi paga em 19/01/2019''. Como foi paga, certamente houve a liquidação e o empenho.

Não há que se falar em pagamento de despesa sem a prévia liquidação e empenho. Segue o fulcro:

L. 4.320/64

''Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

§ 1o Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.

[...]

Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.''

Força! ''A fé na vitória tem que ser inabalável''.

Gabarito: Correto

Lei 4320, Art. 92. A dívida flutuante compreende:

I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

II - os serviços da dívida a pagar;

III - os depósitos;

IV - os débitos de tesouraria.

Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

É um Restos a Pagar Processados (foram liquidados 29 de dezembro)

Dívida Flutuante compreende ->> restos a pagar, serviço da dívida (a pagar), depósitos, depósitos de tesouraria (op. de crédito por ARO) e moeda fiduciária.

Gabarito: CERTO

Recado ao QC: essa questão é da matéria AFO.

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