Com relação à prestação de serviços de cobrança por parte d...
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Gabarito: letra (D)
Disposições do Cosif sobre recursos em trânsito de terceiros:
5 - Caracterizam-se como cobrança os procedimentos e serviços executados para a realização de créditos consubstanciados em títulos, efeitos comerciais, documentos e papéis de qualquer natureza, entregues por terceiros ou por outras dependências da própria instituição, oportuna e obrigatoriamente registrados em contas de compensação. (letra C)
7 - Não é permitida a utilização de uma única conta para registro, tanto dos pagamentos, quanto dos recebimentos. (letra A)
8 - A remuneração dos serviços prestados pela instituição a ligadas deve ser cobrada com base em tarifas estipuladas de acordo com critérios estabelecidos em cláusula específica que deve contar dos convênios. É obrigatória a manutenção dos convênios firmados, nas sedes das instituições, à disposição do Banco Central. (letras B e D)
COSIF - Padrão Contábil das Instituções Reguladas pelo Banco Central do Brasil
https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif
2. INSTRUMENTOS FINANCEIROS
2.4 RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
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5. RECURSOS EM TRÂNSITO DE TERCEIROS
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https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif
◙ Caracterizam-se como cobrança os procedimentos e serviços executados para a realização de créditos consubstanciados em títulos, efeitos comerciais, documentos e papéis de qualquer natureza, entregues por terceiros ou por outras dependências da própria instituição, oportuna e obrigatoriamente registrados em contas de compensação;
Circ. 1273
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