A respeito das operações de arrendamento mercantil, o COSIF...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A- errada - 2 - As contraprestações são computadas como receita efetiva na data em que forem exigíveis. (Circ 1273)- Operações ao Amparo da Portaria MF 140/84
B - errada- 2 - As receitas de arrendamento de que trata a alínea "b" do item anterior são apropriadas ao final de cada mês, em razão de fluência dos respectivos prazos de vencimento, na forma do que dispõe o item 7 da Portaria MF 564/78, independentemente de seu recebimento, a crédito da adequada conta de receita efetiva do desdobramento Rendas de Arrendamento Mercantil. (Circ 1273
C- errada - Os encargos das operações ao amparo da Portaria MF 140/84 apropriam-se em conformidade com os critérios de avaliação e apropriação contábil nela previstos, até a sua extinção
D - correta - - Os encargos das operações ao amparo da Portaria MF 564/78 apropriam-se em conformidade com os critérios de avaliação e apropriação contábil nela previstos, até a sua extinção. (Circ 1273)
https://www3.bcb.gov.br/aplica/cosif/manual/0902177180abf2b9.pdf
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo