Em relação à pensão por morte, a cargo do Regime Próprio de ...
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que coisa hein?
LEI COMPLEMENTAR Nº 434, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
Art. 81 O cônjuge divorciado ou separado judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia receberá a pensão em igualdade de condições com os demais dependentes referidos no inciso I do art. 29 desta Lei Complementar.
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