As despesas referentes ao cumprimento de sentenças judiciais...

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Q30685 Administração Financeira e Orçamentária
As despesas referentes ao cumprimento de sentenças judiciais são classificadas na função
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A alternativa correta é D - Encargos Especiais.

Vamos entender melhor o tema abordado na questão. Trata-se de despesa pública, especificamente das despesas associadas ao cumprimento de sentenças judiciais. Essas são despesas que o governo deve pagar conforme decisão da Justiça, como precatórios e requisições de pequeno valor.

Na classificação das despesas públicas, essas despesas são categorizadas de acordo com a função, que é uma forma de agrupar os gastos públicos para melhor planejá-los e analisá-los. Neste caso, a função "Encargos Especiais" é a que inclui despesas não alocadas diretamente em um serviço específico, como dívidas públicas e sentenças judiciais.

Vamos justificar por que a alternativa D - Encargos Especiais é a correta:

  • As despesas com sentenças judiciais são classificadas em "Encargos Especiais" porque não estão vinculadas diretamente a um serviço ou ação típica de uma função específica do governo, como saúde, educação ou segurança.

Agora, vamos examinar as alternativas incorretas:

  • A - Essencial à Justiça: Esta função está associada a atividades que garantem o funcionamento do sistema judiciário, como o funcionamento de tribunais, e não ao cumprimento de sentenças judiciais.
  • B - Segurança Pública: Esta função se refere a atividades de policiamento e segurança civil, não tendo relação com despesas de decisões judiciais.
  • C - Administração: Esta função se refere a despesas com a gestão pública, como o funcionamento de órgãos governamentais, mas não cobre despesas de sentenças judiciais.
  • E - Judiciária: Esta função abrange despesas para o funcionamento do Poder Judiciário como um todo, e não para cumprir sentenças decididas por este poder.

É fundamental perceber que a classificação das despesas públicas em funções ajuda a distinguir o propósito de cada gasto, facilitando a gestão e a transparência do orçamento público.

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FUNÇÃO 02 – JUDICIÁRIAAgrega as ações desenvolvidas com vista à Defesa do Estado, da OrdemEconômica e Social, dos Costumes, dos Bens, da Família, da Pessoa, atravésdo Processo Judiciário e com base nas Fontes de Direito.FUNÇÃO 03 - ESSENCIAL À JUSTIÇASUBFUNÇÃO 091 - DEFESA DA ORDEM JURÍDICACompreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral domunicípio na defesa da ordem jurídica.SUBFUNÇÃO 092 - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIALCompreende as ações desenvolvidas pela Procuradoria Geral domunicípio na representação dos seus interesses.FUNÇÃO 28 – ENCARGOS ESPECIAISConjunto de ações relacionadas com o pagamento de juros, encargos eparcelas do principal da dívida pública contraída junto a agentes nacionais ouestrangeiros e à renegociação e refinanciamento da dívida interna ou externa,com transferências obrigatórias de receitas a outras esferas de governo, e comoutros encargos especiais os quais não se enquadrem em qualquer dasfunções anteriormente descritas.SUBFUNÇÃO 841 – REFINANCIAMENTO DA DÍVIDA INTERNACompreende as ações desenvolvidas com o objetivo de negociar orefinanciamento da dívida mobiliária ou contratual junto a agentesnacionais, incluindo o lançamento de títulos ou a repactuação doscontratos.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, que pode ser traduzida como o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor público. A função está relacionada com a missão institucional do órgão, por exemplo, cultura,educação, saúde, defesa, que guarda relação com os respectivos Ministérios.A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra. Nesse caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo "Operações Especiais" que correspondem aos códigos, entre outros, abaixo relacionados e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA:-0901 - Cumprimento de sentenças judiciais-0902 - Financiamentos com Retorno-0903 - Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica-0904 - Outras Transferências-0905 - Serviço da Dívida Interna (Juros e Amortizações)-0906 - Serviço da Dívida Externa (Juros e Amortizações)-0907 - Refinanciamento da Dívida Interna-0908 - Refinanciamento da Dívida Externa-0909 - Outros Encargos Especiais-0910 - Gestão da Participação em Organismos Internacionais-0913 - Participação do Brasil em Organismos Financeiros Internacionais

Segundo os Manuais de Orçamento, a função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

  Neste caso, as ações estarão associadas aos programas do tipo “Operações Especiais” que correspondem aos códigos abaixo relacionados e que constarão apenas do orçamento, não integrando o PPA.

   ATENÇÃO  Os programas denominados “Operações Especiais” não fazem parte do PPA e constam apenas no orçamento anual



Fonte: Augustinho Paludo 

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