A pena de multa consiste no pagamento de quantia fixada na s...
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Apenas sintetizando o comentário da colega.
Art. 49. A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
§ 2 º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.
Importante não confundir a multa com prestação pecuniária.
Prestação Pecuniária: o dinheiro vai para vítima ou entidade com destinação social, serve para abater condenação no civil, em caso de descumprimento pode ser convertida em pena privativa de liberdade, é de 1 a 360 dias multa.
Multa: o dinheiro vai para o fundo penitenciário nacional, em caso de descumprimento não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade, é de 10 a 360 dias multa.
de 10 a 360 dias em caso de doença mental a multa deverá ser suspensa conforme o art 52 CP
caso houver morte do Réu não haverá cobrança aos Herdeiros .
Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.
§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.
GABARITO - LETRA A
Conforme Art. 49 do Código Penal.
DISCIPLINA, DSCIPLINA, DISCIPLINA.
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