Considerando os institutos jurídicos que tratam das limitaçõ...
Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho são excluídos do regime legal de limitação da duração diária do trabalho, devendo a referida condição ser anotada na respectiva Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
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Gabarito:"Certo"
CLT, art. 62 - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: I - os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;
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