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Q1685820 Legislação dos Municípios do Estado de Santa Catarina
A Lei Complementar nº 97, de 13.11.2009, determina em consonância com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 37, inciso V que as Funções Gratificadas serão exercidas:
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função de confiança só pode ser exercida por ocupante de cargo efetivo (art. 37, V da CF)

Art. 37, V, da CF: As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

- O art. 37 traz duas figuras, a "função de confiança", que deve ser preenchida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e o "cargo comissionado", a ser preenchido por servidores de carreira,observados os percentuais mínimos, fixados em lei. Todavia, a questão fala em "função gratificada", que é sinônimo de função de confiança, razão pela qual não existe percentual mínimo para este cargo, haja vista, como dito, ser exclusivo dos servidores efetivos, o que torna a questão equivocada.

- De mais a mais, superado o equívoco, cumpre assoviar que há omissão legislativa federal quanto à regulamentação do percentual, razão pela qual os Estados vem editando leis para suprir a lacuna e já existe ADO no STF para julgar o tema.

Primeiro que não existe LC 97/2009, e sim LC 97/1999 e ela trata sobre as forças armadas.

Segundo, não encontrei em lugar nenhum esse percentual mínimo.

Podemos eliminar as assertivas A e B, pois as funções de confiança devem ser exercidas por servidores efetivos e estáveis. Contudo, a questão não tem resposta ...

EDIT:

A questão se refere à LC 97/2009 da cidade de Bombinhas:

Parágrafo Único - As Funções Gratificadas (FGs) serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos e estáveis, e os Cargos em Comissão, serão preenchidos por servidores de carreira, conforme artigo 37 inciso V da Constituição Federal, considerado o percentual mínimo de 30% (trinta por cento).

Gab. D.

Um salve pra quem acertou e não sabe explicar como

ÉEEEEE DEUS, concurso de prefeitura é uma onda, tem questões que só quem sabe responder é a namorada do prefeito, filho, sobrinho e por ai vai, jesus.

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