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Q1685821 Direito Tributário
O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos:
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A questão demanda conhecimentos sobre o tema: Tributos em espécie.

 

Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte artigo do CTN, que traz as espécies de tributos:

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

Ou esse texto constitucional:

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I - impostos;

II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

 

Porém, válido ressaltar que a teoria dominante não é essa exposta na questão (teoria tripartite), mas sim a pentapartida.

A teoria pentapartida (pentapartite ou quinquipartida) baseia-se na distribuição dos tributos em cinco autônomas exações: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e as contribuições.

 

Logo, o enunciado é corretamente completado da seguinte forma: “O Código Tributário Nacional em seu artigo 3º define tributo como Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta forma, de acordo com o artigo 5º do CTN integram tributos impostos, taxas e contribuições de melhoria”.

 

Gabarito do professor: Letra B.

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.

FONTE: Código Tributário Nacional

serviço militar obrigatório??? aí forçou a barra rsrs

Serviço militar obrigatório kkkkkkk, muito aleatório.

Teoria Tripartida - CTN (impostos, taxas e contribuição de melhoria)

Teoria Pentapartida - STF ( impostos, taxas e contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais)

GABARITO B

CTN: Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. (teoria tripartite)

IMPORTANTE: Segundo a doutrina e o STF, no Brasil existem cinco de tipos de tributos, a saber: a) impostos; b) taxas; c) contribuições de melhoria; d) empréstimos Compulsórios; e) contribuições especiais. (teoria pentapartida, pentapartite ou quinquipartite dos tributos)

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