De acordo com a Lei n° 8.429/1992, o ato de improbidade adm...
De acordo com a Lei n° 8.429/1992, o ato de improbidade administrativa é aquele que atenta contra os princípios da administração pública, configurandose em qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições.
A partir do que se encontra previsto nessa lei, NÃO é considerado ato de improbidade administrativa:
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Comentários
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Não é considerado ato de improbidade administrativa "apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função".
O que dá raiva que essas questões bem bestas a gente acerta!! :(
A) Ato que atenta contra os princípios da adm.
B) gabarito!
C) Atenta contra os princípios da adm.
D) Enriquecimento ilícito.
E) Prejuízo ao erário.
É FALTA ÉTICA E SOFRE CENSURA.
b) apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
A) Atenta contra os princípios da Administração.
Revelar fato ou circunstância de quem tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecerem segredo.
B) Gabarito.
C) Atenta contra os princípios da Administração.
Deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.
D) Enriquecimento ilícito.
Perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado.
E)Prejuízo ao erário.
Conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
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