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Q2467650 Ética na Administração Pública

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994, referente ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item.


A finalidade, na conduta do servidor público, constitui um dos aspectos que consolidará a moralidade do ato administrativo.

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O tema central da questão está relacionado à moralidade na administração pública, conforme estabelecido pelo Decreto nº 1.171/1994, que trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

A alternativa correta é a letra C - certo.

Vamos entender o porquê:

A questão afirma que a finalidade da conduta do servidor público é um dos aspectos que consolida a moralidade do ato administrativo. Este conceito está alinhado com o que o Decreto 1.171/1994 preconiza em relação à conduta ética dos servidores públicos.

Moralidade administrativa é um dos princípios que regem a atuação dos servidores públicos, conforme a Constituição Federal. Este princípio envolve a observância de preceitos éticos e a busca pelo bem comum, afastando qualquer conduta que possa ser considerada imoral ou que vá contra os interesses da administração pública.

Portanto, ao afirmar que a finalidade do ato é um aspecto que consolida essa moralidade, entende-se que a intenção por trás das ações do servidor deve sempre visar o interesse público e o bem comum, o que faz da opção marcada a resposta correta.

Agora, por que a alternativa E - errado está incorreta? Simplesmente porque negaria a importância da finalidade ética nas ações dos servidores, indo contra o que o Decreto estabelece sobre a ética e moralidade na função pública.

Essa análise ajuda a entender que a moralidade administrativa não se resume à legalidade, mas também engloba intenções e finalidades, o que está claramente expresso no código de ética.

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A MORALIDADE É FI LÉ

FIDELIDADE

LEGALIDADE

Decreto n.º 1.171/1994, Anexo.

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

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