Olena tem 64 anos, é viúva, possui muitos problemas de saúde...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - I, II, III, IV e V.
Tema central da questão: A questão aborda a notificação compulsória de violência contra idosos conforme a Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como o Estatuto do Idoso. Essa lei é fundamental para a proteção dos direitos dos idosos, garantindo que situações de violência sejam devidamente comunicadas às autoridades competentes para providências.
Resumo teórico: O Estatuto do Idoso estabelece que os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos devem ser notificados compulsoriamente pelos serviços de saúde tanto públicos quanto privados. Essa notificação deve ser feita à autoridade sanitária e comunicada obrigatoriamente a órgãos como a autoridade policial, o Ministério Público e os Conselhos do Idoso nos âmbitos municipal, estadual e nacional. Isso é crucial para a proteção legal e social dos idosos, assegurando uma resposta rápida e coordenada das autoridades.
Justificativa da alternativa correta: Na alternativa E, todos os itens são citados corretamente. O Estatuto do Idoso determina claramente que a notificação de violência deve ser comunicada aos cinco órgãos listados: Autoridade policial, Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual do Idoso e Conselho Nacional do Idoso. Isso garante uma abordagem abrangente e coordenada no enfrentamento da violência contra idosos.
Análise das alternativas incorretas:
A - Apenas I e III: Incorreta, pois desconsidera órgãos essenciais como o Ministério Público e os Conselhos Estadual e Nacional do Idoso.
B - Apenas II e IV: Incorreta, pois omite a autoridade policial, o Conselho Municipal e o Conselho Nacional do Idoso, que também devem ser notificados.
C - Apenas I, II e III: Incorreta, pois não inclui todos os conselhos responsáveis, especificamente o Estadual e o Nacional do Idoso.
D - Apenas III, IV e V: Incorreta, pois exclui a autoridade policial e o Ministério Público, que são fundamentais na resposta a casos de violência.
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Letra e.
Gabarito letra "E"
Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - autoridade policial;
II - Ministério Público;
III - Conselho Municipal do Idoso;
IV - Conselho Estadual do Idoso;
V - Conselho Nacional do Idoso.
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Art. 19. Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I – autoridade policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se violência contra a pessoa idosa qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico.
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