De acordo com o ECA, no processo de colocação de criança ou ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
§ 6o Em se tratando de criança ou adolescente indígena ou proveniente de comunidade remanescente de quilombo, é ainda obrigatório:
I - que sejam consideradas e respeitadas sua identidade social e cultural, os seus costumes e tradições, bem como suas instituições, desde que não sejam incompatíveis com os direitos fundamentais reconhecidos por esta Lei e pela Constituição Federal;
Mais uma bem fácil, por que essas não aparecem nas provas que eu faço?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo