O contador Y foi contratado por uma empresa que realiza prát...
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Os profissionais da área contábil devem prestar informações de ações suspeitas de lavagem de dinheiro ao COAF, procedimentos estes que devem ser por estes observados, quando do exercício de suas funções, em cumprimento ao artigo 9o da Lei no 12.683.
Fonte: acessado: 01/03/2020
Muito difícil esse tipo de questão
Art. 9 Sujeitam-se às obrigações referidas nos arts. 10 e 11 as pessoas físicas e jurídicas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não:
[...]
Parágrafo único. Sujeitam-se às mesmas obrigações:
[...]
XIV - as pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações:
a) de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais ou participações societárias de qualquer natureza;
b) de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
c) de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários;
d) de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
e) financeiras, societárias ou imobiliárias; e
f) de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais;
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