Acerca do inquérito policial, da ação penal e da competência...
Comprovada, durante as diligências para a apuração de infração penal, a existência de excludente de ilicitude que beneficie o investigado, o delegado de polícia deverá determinar o arquivamento do inquérito policial.
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O delegado de polícia NUNCA poderá arquivar o IP. Somente quem pode arquivar o IP é a autoridade judicial.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Gabarito: errado.
Código de Processo Penal.
"Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
A questão trata sobre DETERMINAR O ARQUIVAMENTO. Neste caso, quem pode requerer o arquivamento é o MP, sendo que o juiz pode não concordar com tal requerimento, razão porque deverá enviar os autos ao Procurador de Justiça, hierarquicamente superior ao membro do MP, para que aquele decida.
Decidindo pelo arquivamento, agora o juiz estará OBRIGADO a arquivar o inquérito!!!
Vejamos o que diz a lei:
CPP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 28. Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
Espero ter contribuído!
A alternativa encontra-se errada, pois a autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de inquérito policial, nos termos do art. 17 do CP:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Gabarito: ERRADO
O Delegado de Polícia JAMAIS poderá determinar o arquivamento do inquérito. O inquérito será arquivado pela autoridade judicial a pedido do Ministério Público.
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