Relacione a primeira coluna com a segunda, acerca dos entes...

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Q1152648 Direito Administrativo

Relacione a primeira coluna com a segunda, acerca dos entes que compõem a administração pública indireta:


1. Autarquia.

2. Empresa Pública.

3. Sociedade de Economia Mista.

4. Fundações públicas.


(____) É pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, constituída sob a forma de sociedade anônima, que prestam serviços públicos ou exploram atividades econômicas de interesse da Administração Pública.


(____) É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.


(____) É pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites administrativos da lei específica que as criou.


(____) É pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesses coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal.


Assinale a sequência CORRETA:

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Gabarito B

Veja o Decreto-lei nr.200/1967

Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.

Correta, B

Administração Pública Indireta:

Autarquias -> entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público que exercem atividade típica da administração pública.

Fundações Públicas -> entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, que exercem atividades de interesses coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros.

Empresas Públicas -> entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, mas com capital totalmente público, podendo ser constituídas sob qualquer forma admitida em direito.

Sociedades de Economia Mista -> entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, mas com capital misto, sendo a maioria público, para prestarem serviços públicos ou explorarem atividades econômicas, sendo constituídas sob a forma de sociedade anônima.

GABARITO: LETRA B

Sequência CORRETA: 3, 2, 1, 4

Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.

II - Empresa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito. 

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.            

IV - Fundação Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e de outras fontes. 

FONTE: DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

Ganhando tempo.... Vamos direto nas palavra-chave..

(S.E.M ) É pessoa jurídica cuja criação é autorizada por lei, constituída sob a forma de sociedade anônima, que prestam serviços públicos ou exploram atividades econômicas de interesse da Administração Pública.

SE É AUTORIZADA POR LEI NÃO PODE SER AUTARQUIA

SE ATUA SOB A FORMA S/A É SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, POIS ESSA SÓ ATUA SOB A FORMA S/A.

(E.M.P ) É a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

SE É PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO NÃO PODE SER AUTARQUIA

A EMPRESA PÚBLICA TEM CAPITAL 100% PÚBLICO.

(AUTARQ) É pessoa jurídica de direito público que desenvolve atividade típica de Estado, com liberdade para agir nos limites administrativos da lei específica que as criou.

DENTRE AS PROPOSTAS APRESENTADAS SÓ PODE SER AUTARQUIA, PORQUE EM REGRA A FUNDAÇÃO É DE DIREITO PRIVADO.

(FUNDAÇ.) É pessoa jurídica composta por um patrimônio personalizado, que presta atividade não lucrativa e atípicas de poder público, mas de interesses coletivo, como educação, cultura, pesquisa e outros, sempre merecedoras de amparo Estatal.

1º FUNDAÇÕES SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS

2º ATUAM EM ATIVIDADES DE INTERESSE PÚBLICO

3º EXERCEM ATIVIDADES NÃO LUCRATIVAS.

Bons estudos!

Gabarito: B

3,2,1,4

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