Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023,...
Quanto à Resolução n.º 434/2021 e à Resolução n.º 477/2023, julgue o item.
O registro junto ao sistema CONFEF/CREFs é
obrigatório para o exercício das atividades de
educação física e para a designação de profissional
de educação física, exceto quando se tratar de
profissional com diploma estrangeiro.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
Vamos entender o porquê.
A questão aborda a obrigatoriedade do registro junto ao sistema CONFEF/CREFs (Conselho Federal de Educação Física/Conselhos Regionais de Educação Física) para o exercício das atividades de Educação Física.
De acordo com a Resolução n.º 434/2021 e a Resolução n.º 477/2023, é obrigatório que todos os profissionais de Educação Física, independentemente de onde obtiveram seus diplomas, sejam registrados no sistema CONFEF/CREFs. Ou seja, não há exceções para profissionais com diploma estrangeiro.
Portanto, a afirmação de que o registro não é obrigatório para profissionais com diploma estrangeiro está incorreta, pois contradiz as resoluções mencionadas.
A seguir, vamos justificar as alternativas:
C - certo: Esta alternativa está incorreta porque a afirmação exposta na questão não está de acordo com as resoluções vigentes. Todos os profissionais de Educação Física, incluindo aqueles com diplomas estrangeiros, precisam do registro no sistema CONFEF/CREFs para exercer a profissão no Brasil.
E - errado: Esta é a alternativa correta porque a afirmação da questão está incorreta. A legislação exige que todos os profissionais, sem exceção, sejam registrados no sistema CONFEF/CREFs. O diploma estrangeiro não isenta a necessidade desse registro.
Em resumo, para atuar como profissional de Educação Física no Brasil, é imprescindível o registro no CONFEF/CREFs, conforme as resoluções n.º 434/2021 e n.º 477/2023, independentemente da origem do diploma.
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