Considere que uma empresa de ônibus seja concessionária leg...

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Q1335612 Direito Constitucional
Considere que uma empresa de ônibus seja concessionária legítima do serviço de transporte urbano. O prefeito da cidade, porém, ilegalmente, ordena a imediata suspensão de suas atividades. Neste caso, o remédio constitucional adequado para atacar a decisão ilegal e resguardar o direito da empresa é o:
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GABARITO: D

Nesse caso foi obstado o direito líquido e certo da concessionária prestar o serviço de transporte urbano, a ela cabível por lei.

CF/88

Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por  habeas corpus  ou  habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

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Quanto as demais:

a) Habeas corpus: LXVIII - conceder-se-á  habeas corpus  sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

b) Mandado de injunção: LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

c) Ação de improbidade: cabível contra funcionários públicos e equiparados que praticam um dos atos previstos na lei de improbidade( enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação dos princípios da administração pública);

e) Ação popular: LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto referente aos remédios constitucionais.

Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Conforme o inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Ressalta-se que o inciso LXX, do mesmo artigo, destaca a possibilidade do mandado de segurança coletivo, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.

Conforme o inciso LXVII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Ressalta-se que hoje existe uma lei específica que regulamenta o mandado de injunção coletivo.

Conforme o inciso LXXII, do artigo 5º, da Constituição Federal, conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Conforme o inciso LXXIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, no caso descrito pela questão, é cabível mandado de segurança, por ter sido violado direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data. Ademais, vale destacar que a ação de improbidade não é um remédio constitucional, sendo utilizada no âmbito civil para se conseguir uma reparação de um prejuízo ao erário público.

GABARITO: LETRA "D".

Assertiva D

a decisão ilegal e resguardar o direito da empresa é o: mandado de segurança.

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