A autorização legislativa para a realização da despesa const...
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Ano: 2021
Banca:
MS CONCURSOS
Órgão:
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Prova:
MS CONCURSOS - 2021 - Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO - Auditor de Controle Interno |
Q1777345
Contabilidade Pública
A autorização legislativa para a realização da despesa constitui crédito orçamentário, que poderá ser
inicial, ou adicional. Por crédito orçamentário inicial, entende-se aquele aprovado pela lei orçamentária
anual, constante dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais não
dependentes. Com relação aos créditos adicionais, observe as afirmativas e assinale a alternativa correta.
I- O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas, ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. II- Os créditos adicionais são classificados em suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para às quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina, ou calamidade pública. III- São considerados como alguns dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e extraordinários: o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior; os recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita extraorçamentária. IV- A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.
I- O orçamento anual pode ser alterado por meio de créditos adicionais. Por crédito adicional, entendem-se as autorizações de despesas não computadas, ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária. II- Os créditos adicionais são classificados em suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; especiais, os destinados a despesas para às quais não haja dotação orçamentária específica; e extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina, ou calamidade pública. III- São considerados como alguns dos recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e extraordinários: o superávit financeiro apurado em balanço financeiro do exercício anterior; os recursos provenientes de excesso de arrecadação da receita extraorçamentária. IV- A vigência dos créditos adicionais restringe-se ao exercício financeiro em que foram autorizados, exceto os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício financeiro, que poderão ter seus saldos reabertos por instrumento legal apropriado, situação na qual a vigência fica prorrogada até o término do exercício financeiro subsequente.