Segundo a Lei nº 8.666/1993 (Licitações e Contratos Adminis...
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Gabarito letra E.
Lei 8.666/93: Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
Com relação a alternativa D, os bens e serviços de informática em regra, devem ser executados no tipo "técnica e preço", excepcionalmente admiti-se o emprego de outro tipo mediante decreto:
Lei 8.666/93: Art. 45. § 4 Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no , levando em conta os fatores especificados em seu e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
bens e serviços de informática ----------> obrigatoriamente tipo "técnica + preço"
natureza predominantemente intelectual ---------> "melhor técnica"
pertencelemos!
Insta: @Patlick Aplovado
Complementando o comentário da colega Lorena,
Leilão: -> maior lance
Pregão -> menor preço
VQV
A questão exige o conhecimento da licitação, que é o procedimento prévio de seleção por meio do qual a Administração escolhe a melhor proposta para a celebração de um contrato, levando em consideração os critérios previamente estabelecidos, de forma isonômica e aberta ao público.
O ponto central da questão versa sobre o art. 46 da Lei de Licitações. Vamos à redação:
Art. 46 lei nº 8.666/93: os tipos de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no §4º (contratação de bens e serviços de informática) do art. anterior.
Considerando a redação do dispositivo, a única alternativa correta é a letra E: o critério de melhor técnica pode ser aplicado na contratação de serviços de natureza intelectual. As demais são, portanto, incorretas.
GABARITO: E
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