Com a Nova Lei (Resolução) do CONTRAN – 13.281/16, alguns ar...
Com a Nova Lei (Resolução) do CONTRAN – 13.281/16, alguns artigos sofreram alterações, como por exemplo o artigo Nº 252 do Código de Trânsito Brasileiro sofreu alterações após a promulgação da resolução do CONTRAN.
“VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”
Alteração:
“... no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Assinale a alternativa CORRETA com relação ao novo valor, depois da alteração da infração do artigo em questão.
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VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á
como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando
ou manuseando telefone celular.
VALOR DA MULTA
Leve R$ 88,38
Média R$ 130,16
Grave R$ 195,23
Gravíssima R$ 293,47
x2 R$ 586,94
x3 R$ 880,41
x5 R$ 1.467,35
x10 R$ 2.934,70
x20 R$ 5.869,40
x60 R$17.608,20
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