Com a Nova Lei (Resolução) do CONTRAN – 13.281/16, alguns ar...
Com a Nova Lei (Resolução) do CONTRAN – 13.281/16, alguns artigos sofreram alterações, como por exemplo o artigo Nº 252 do Código de Trânsito Brasileiro sofreu alterações após a promulgação da resolução do CONTRAN.
“VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular”
Alteração:
“... no caso de o condutor estar segurando ou manuseando telefone celular.”
Assinale a alternativa CORRETA com relação ao novo valor, depois da alteração da infração do artigo em questão.
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Vamos analisar a questão que trata de uma alteração no artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), modificada pela Resolução 13.281/16 do CONTRAN. Essa alteração envolve a infração relacionada ao uso de celular pelo condutor.
A questão pede que identifiquemos o novo valor da multa após a alteração. A infração mencionada refere-se a "segurar ou manusear telefone celular" enquanto dirige. Essa infração é considerada de natureza gravíssima.
De acordo com a legislação vigente, a multa para infrações de natureza gravíssima é de R$ 293,47.
Exemplo Prático: Imagine que um motorista seja flagrado pela polícia rodoviária segurando o celular em uma rodovia. Ele será autuado por infringir o artigo 252, inciso VI, do CTB, e deverá pagar a multa correspondente ao valor de R$ 293,47.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - R$ 293,47 é a correta porque reflete o valor atualizado da multa para a infração considerada gravíssima, que é a categoria em que a ação de "segurar ou manusear telefone celular" se enquadra.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - R$ 130,16: Esse valor não corresponde a infrações gravíssimas, mas sim a infrações médias.
- B - R$ 586,94: Não é um valor padrão para multas de trânsito no CTB. Pode confundir por parecer elevado, mas é incorreto.
- C - R$ 291,13: Esse valor é próximo ao correto, mas não é exato. É importante prestar atenção aos detalhes numéricos.
- E - R$ 88,38: Esse valor é referente a infrações leves, o que não se aplica ao caso em questão.
Uma pegadinha comum nesta questão pode estar na similaridade dos valores das alternativas, exigindo atenção ao detalhe nos números. Sempre verifique a natureza da infração para selecionar o valor correto.
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VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a
aparelhagem sonora ou de telefone celular;
Infração - média;
Penalidade - multa.
Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso V caracterizar-se-á
como infração gravíssima no caso de o condutor estar segurando
ou manuseando telefone celular.
VALOR DA MULTA
Leve R$ 88,38
Média R$ 130,16
Grave R$ 195,23
Gravíssima R$ 293,47
x2 R$ 586,94
x3 R$ 880,41
x5 R$ 1.467,35
x10 R$ 2.934,70
x20 R$ 5.869,40
x60 R$17.608,20
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