Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinhe...

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Q31143 Direito Constitucional
Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome dela, o agente assuma obrigações de natureza pecuniária, gera obrigação de prestar contas. Nessas circunstâncias, esse dever cabe
Alternativas

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Alternativa correta: E - a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada.

Explicação e Justificativa:

A questão aborda o princípio da prestação de contas, um dos fundamentos da administração pública e do controle das atividades financeiras do Estado. No contexto do Direito Constitucional e da Administração Pública, qualquer agente que gerencie recursos públicos tem a obrigação de prestar contas. Essa obrigação é uma forma de garantir a transparência e o uso adequado dos recursos pelos responsáveis.

Ao analisarmos a Constituição Federal, no que se refere ao controle externo e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, percebemos que o artigo 70 estipula que a prestação de contas é um dever de qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. É uma forma de assegurar que os recursos sejam utilizados de acordo com os interesses da sociedade e as leis aplicáveis.

É importante destacar que a prestação de contas não se restringe apenas às pessoas jurídicas de direito público, como poderia sugerir uma interpretação errônea das alternativas A e B. Também não é exclusiva dos servidores públicos, como indica erroneamente a alternativa C. Além disso, a prestação de contas não exclui as pessoas jurídicas de direito privado, o que torna a alternativa D incorreta.

A alternativa E está correta porque inclui qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pública ou privada, que tenha a responsabilidade de gerir recursos públicos. Isso abrange, por exemplo, entidades privadas que recebam subvenções, entidades do terceiro setor que gerenciem verbas públicas por meio de convênios, e até mesmo empresas contratadas pelo governo que lidem com dinheiro público em determinadas situações.

Essa abrangência é fundamental para o controle da gestão pública e para a integridade das finanças do Estado, pois permite que órgãos de controle como os Tribunais de Contas tenham uma visão total sobre o destino e a gestão dos recursos públicos, independentemente de quem os administra.

Portanto, a prestação de contas é um mecanismo de controle essencial e uma responsabilidade de todos que manejam bens e valores do Estado, configurando uma barreira contra a má gestão e a corrupção e promovendo a responsabilidade fiscal.

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Essa resposta é letra de lei. Está na CF, art.70, parágrafo únicoArt. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.Parágrafo único. Prestará contas QUALQUER pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
Todas as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas (inclusive o Poder Judiciário) ou privadas, que utilizam, arrecadam, guardam, gerenciam ou administram dinheiro, bens e valores públicos, estão sujeitas à prestação e tomada de contas pelo controle externo e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo é realizado pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas (a redação dada ao par. ún. do art. 70 da CF pela EC n. 19/98 ampliou o controle).O Tribunal de Contas é um órgão de apoio dos Poderes da República e que auxilia o Poder Legislativo na realização do controle externo da gestão do patrimônio público. Embora disciplinado no capítulo da Constituição Federal pertinente aoPoder Legislativo (por isso, muitos classificam os Tribunais de Contas comoórgão auxiliar do Poder Legislativo), o Tribunal de Contas tem as mesmas garantias de independência que o constituinte reservou aos membros do Judiciário.As inspeções e auditorias do Tribunal de Contas da União são realizadas por iniciativa do próprio Tribunal ou da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou comissões das respectivas Casas.Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítimapara, na forma da lei, denunciar ao Tribunal de Contas da União ilegalidade ouirregularidade. Mesmo sem lei específica, a denúncia pode ser encaminhada com base no direito de petição.

Art. 70, parágrafo único, CF/88 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

GABARITO: E

Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

VIDE:

Art. 70, P. único, CF/88 

Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

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