Utilizar, arrecadar, guardar, gerenciar ou administrar dinhe...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: E - a qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada.
Explicação e Justificativa:
A questão aborda o princípio da prestação de contas, um dos fundamentos da administração pública e do controle das atividades financeiras do Estado. No contexto do Direito Constitucional e da Administração Pública, qualquer agente que gerencie recursos públicos tem a obrigação de prestar contas. Essa obrigação é uma forma de garantir a transparência e o uso adequado dos recursos pelos responsáveis.
Ao analisarmos a Constituição Federal, no que se refere ao controle externo e à fiscalização contábil, financeira e orçamentária, percebemos que o artigo 70 estipula que a prestação de contas é um dever de qualquer pessoa, física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos. É uma forma de assegurar que os recursos sejam utilizados de acordo com os interesses da sociedade e as leis aplicáveis.
É importante destacar que a prestação de contas não se restringe apenas às pessoas jurídicas de direito público, como poderia sugerir uma interpretação errônea das alternativas A e B. Também não é exclusiva dos servidores públicos, como indica erroneamente a alternativa C. Além disso, a prestação de contas não exclui as pessoas jurídicas de direito privado, o que torna a alternativa D incorreta.
A alternativa E está correta porque inclui qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica, pública ou privada, que tenha a responsabilidade de gerir recursos públicos. Isso abrange, por exemplo, entidades privadas que recebam subvenções, entidades do terceiro setor que gerenciem verbas públicas por meio de convênios, e até mesmo empresas contratadas pelo governo que lidem com dinheiro público em determinadas situações.
Essa abrangência é fundamental para o controle da gestão pública e para a integridade das finanças do Estado, pois permite que órgãos de controle como os Tribunais de Contas tenham uma visão total sobre o destino e a gestão dos recursos públicos, independentemente de quem os administra.
Portanto, a prestação de contas é um mecanismo de controle essencial e uma responsabilidade de todos que manejam bens e valores do Estado, configurando uma barreira contra a má gestão e a corrupção e promovendo a responsabilidade fiscal.
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Art. 70, parágrafo único, CF/88 - Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
GABARITO: E
Art. 70. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
VIDE:
Art. 70, P. único, CF/88
Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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