Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em ...
4.12 Compete aos profissionais integrantes do SESMT:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;
Letra A: CIPA (NR5 5.16)
Letra B: CIPA (NR5 5.16)
Letra C: CIPA (NR5 5.16)
Letra E:
A alternativa (d) é a única que faz referência à NR-4(SESMT), as demais fazem referência à NR-5(CIPA).4.12 Compete aos profissionais integrantes do SESMT:
i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014)
NOVA REDAÇÃO
4.3 Competência
4.3.1 Compete aos SESMT:
a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;
b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;
d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;
e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;
f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando existente;
g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;
i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;
j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e
k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da NR-07.