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Q378411 Segurança e Saúde no Trabalho
Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) têm por competência
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A alternativa correta é a D: registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade.

Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) desempenham um papel crucial na preservação da saúde e segurança dos trabalhadores dentro das empresas. Eles são responsáveis pela implementação e supervisão de medidas que visam prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

Vamos analisar cada alternativa para entender o porquê da escolha correta:

A - Divulgar informações relativas à segurança e saúde no trabalho é, sim, uma atividade importante, mas não é a principal competência dos SESMT. Essa responsabilidade é mais ampla e também recai sobre outros setores da empresa, como a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

B - Elaborar planos de trabalho para ação preventiva é uma atividade relevante, mas não exclusiva ou principal dos SESMT. Isso geralmente é feito em colaboração com outros departamentos e com a gestão da empresa.

C - Colaborar no desenvolvimento e implementação de programas como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) é uma tarefa dos SESMT, mas não é a única ou a principal competência que caracteriza suas funções.

D - Registrar mensalmente os dados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade é uma responsabilidade direta e essencial do SESMT. Esse registro é crucial para o monitoramento e análise de segurança na empresa, ajudando a identificar tendências e desenvolver estratégias de prevenção eficazes.

E - Realizar verificações nos ambientes e condições de trabalho é uma atividade importante, mas não é realizada apenas pelo SESMT. Outros profissionais e setores também têm esse papel, embora o SESMT deva assegurar que essas verificações sejam efetivas.

Compreender as atribuições específicas dos SESMT é fundamental para responder questões como esta corretamente. Eles têm um papel essencial no monitoramento e melhoria contínua das condições de trabalho.

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4.12 Compete aos profissionais integrantes do SESMT:

i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros IIIIVV e VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

                                                                                      Letra A: CIPA (NR5 5.16)

Letra B: CIPA (NR5 5.16)

Letra C: CIPA (NR5 5.16)

Letra E: 

A alternativa (d) é a única que faz referência à NR-4(SESMT), as demais fazem referência à NR-5(CIPA).

4.12 Compete aos profissionais integrantes do SESMT:


i) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho; (Alterado pela Portaria MTE n.º 2.018, de 23 de dezembro de 2014) 

NOVA REDAÇÃO

4.3 Competência

4.3.1 Compete aos SESMT:

a) elaborar ou participar da elaboração do inventário de riscos;

b) acompanhar a implementação do plano de ação do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;

c) implementar medidas de prevenção de acordo com a classificação de risco do PGR e na ordem de prioridade estabelecida na NR-01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais;

d) elaborar plano de trabalho e monitorar metas, indicadores e resultados de segurança e saúde no trabalho;

e) responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NR aplicáveis às atividades executadas pela organização;

f) manter permanente interação com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio - CIPA, quando existente;

g) promover a realização de atividades de orientação, informação e conscientização dos trabalhadores para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;

h) propor, imediatamente, a interrupção das atividades e a adoção de medidas corretivas e/ou de controle quando constatar condições ou situações de trabalho que estejam associadas a grave e iminente risco para a segurança ou a saúde dos trabalhadores;

i) conduzir ou acompanhar as investigações dos acidentes e das doenças relacionadas ao trabalho, em conformidade com o previsto no PGR;

j) compartilhar informações relevantes para a prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho com outros SESMT de uma mesma organização, assim como a CIPA, quando por esta solicitado; e

k) acompanhar e participar nas ações do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, nos termos da NR-07.

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