À luz dos aspectos relacionados à organização administrativa...
À luz dos aspectos relacionados à organização administrativa da União, notadamente a respeito da Administração Direta e da administração indireta, julgue o item.
O Estado poderá exercer a atividade econômica
por meio de sociedade de economia mista e de
suas subsidiárias.
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O tema central da questão é a organização administrativa da União, com foco na atividade econômica do Estado por meio de entidades da administração indireta, como as sociedades de economia mista e suas subsidiárias.
A alternativa correta é: C - certo.
Para compreender essa questão, precisamos entender que a Administração Pública se divide em Administração Direta e Administração Indireta. A Administração Direta engloba os órgãos integrados diretamente ao governo, enquanto a Indireta é composta por entidades com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
No Brasil, segundo o art. 173 da Constituição Federal, a exploração de atividade econômica pelo Estado é permitida em casos específicos, principalmente quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, com criação autorizada por lei, onde o Estado tem controle acionário. Elas podem atuar em atividades econômicas com o objetivo de lucro, mas sempre respeitando os princípios da administração pública.
Uma subsidiária é uma empresa controlada por outra, neste caso, pela sociedade de economia mista. A Constituição e a Lei n.º 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) permitem que as sociedades de economia mista criem subsidiárias para melhor gestão e operação de suas atividades.
Portanto, a afirmação de que o Estado pode exercer atividade econômica por meio de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias é correta, pois está sustentada pela legislação e princípios constitucionais.
Este conhecimento é essencial para questões de concursos sobre Direito Administrativo, pois aborda a forma como o Estado brasileiro organiza sua atuação no mercado econômico, sempre dentro dos limites legais e constitucionais.
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GAB: C
L13303/16. Art. 2° A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Gabarito: CERTO
Art. 2º A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
§ 1º A constituição de empresa pública ou de sociedade de economia mista dependerá de prévia autorização legal que indique, de forma clara, relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional, nos termos do .
§ 2º Depende de autorização legislativa a criação de subsidiárias de empresa pública e de sociedade de economia mista, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do .
§ 3º A autorização para participação em empresa privada prevista no § 2º não se aplica a operações de tesouraria, adjudicação de ações em garantia e participações autorizadas pelo Conselho de Administração em linha com o plano de negócios da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas respectivas subsidiárias.
No Brasil, a Petrobras é um exemplo de empresa que explora o mercado, ainda que seja controlada pelo Estado, além de ser responsável pela criação de outros negócios, como a Liquigás e a Transpetro, suas controladas.
| CERTO
CF- art 173, autoriza o Estado a explorar diretamente a atividade econômica somente em casos excepcionais, quando necessários aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
Fora dessas hipóteses, o Estado pode exercer atividade econômica por meio de empresas estatais, que se dividem em empresas públicas e sociedades de economia mista.
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