À luz dos aspectos relacionados à organização administrativa...
À luz dos aspectos relacionados à organização administrativa da União, notadamente a respeito da Administração Direta e da administração indireta, julgue o item.
Na descentralização por outorga, o Estado transferirá a
execução dos serviços públicos, preservando, contudo,
suas prerrogativas públicas, inclusive a titularidade do
objeto do contrato.
A descentralização por outorga (também denominada de técnica, funcional ou por serviços) ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria, destinando-lhe a titularidade e a execução de algum serviço.
Nesse sentido, em regra, existe lei destinada a criar (ou autorizar a criação) da entidade que receberá a titularidade dos serviços.
Por exemplo, quando ocorre a criação de uma autarquia (como no exemplo da ANVISA, supracitado).
O caso da questão seria a delegação, por isso está errada a questão
Descentralização por OUTORGA: cria uma entidade e transfere por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público...
Descentralização por DELEGAÇÃO: transfere apenas a execução do serviço, mantendo a titularidade em seu poder.
GAB: E
A descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica, e pode ser através de outorga legal/técnica/por serviços/funcional, quando há a transferência da titularidade e da execução do serviço público, ou por meio de delegação, que é a mera transferência da execução destes serviços.
A descentralização por outorga, tratar-se da atribuição de um serviço público, obrigatoriamente por meio da edição de uma lei, a uma entidade, cuja titularidade e o exercício por prazo indeterminado, também ocorreu pela edição de um ato normativo. A titularidade e a execução são delegadas.
Já a descentralização por delegação, trata da hipótese em que o Estado transfere a um terceiro por meio de um contrato ou ato unilateral, por prazo determinado e sob a fiscalização do Estado, a execução de um serviço a ser prestado à população. Ressalte-se que, a titularidade do serviço continua com o Poder Público.
São transferidas a execução e titularidade.
Outorga legal: cria ente da administração indireta
A descentralização administrativa por outorga legal é aquela por meio da qual o ente central, ou seja, a pessoa federada (União, estados, DF ou municípios) delibera no sentido de criar uma pessoa jurídica que irá compor sua respectiva administração indireta, podendo consistir em uma autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública.
Neste caso, faz-se necessário lei específica para instituir a entidade, seja diretamente, no caso das pessoas de direito público (autarquias e fundações de direito público), seja através de lei autorizativa, seguida da transcrição de atos constitutivos no registro público competente (empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas com personalidade privada).
Art. 37 (...)
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
Em todos estes casos, é certo dizer que o ente central transfere, por força de lei, a própria titularidade do serviço que está ali sendo descentralizado, além, é claro, da sua execução.
Descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional:
-----> Ocorre quando o Estado cria uma entidade com personalidade jurídica própria e a ela transfere a titularidade e a execução de determinado serviço público. Esse tipo de descentralização dá origem à Administração indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas), pressupondo a elaboração de lei para criação ou autorização da criação da entidade.
por outorga é para a adm. indireta
Ele transfere a TITULARIDADE E EXECUÇÃO