Consta na LDB-96 que a verificação do rendimento escolar ob...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (29)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é a letra B, que menciona a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar. Isso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente no artigo 24, inciso V, que trata das formas de avaliação, avanço, permanência e classificação dos estudantes nos estabelecimentos de ensino. A LDB, no seu artigo 24, inciso V, alínea "a", permite a progressão parcial, ou seja, o aluno pode, mesmo não tendo alcançado a aprovação em todas as disciplinas, ser promovido para o ano ou série seguinte, desde que a escola tenha um regime de progressão continuada ou que ofereça estudos de recuperação.
Este inciso da LDB também estabelece a possibilidade de avanço nos estudos, considerando a vida escolar do aluno, o seu desenvolvimento e as aprendizagens que já realizou, independentemente da idade. Portanto, a legislação reconhece o direito de aceleração para estudantes que apresentem um excelente desempenho e superem as expectativas de aprendizagem. O propósito é garantir que os alunos possam seguir um caminho educacional mais adequado às suas necessidades, habilidades e competências, sem que sejam retidos em um ritmo que não condiz com o seu potencial.
É importante para o aluno que se prepara para concursos públicos em Pedagogia compreender bem os princípios e as normativas da LDB, pois estas são a base para a organização do sistema educacional brasileiro e estão frequentemente presentes em questões de concursos. A aceleração de estudos é uma dessas normativas que reflete o princípio da flexibilidade na educação, adaptando-se às necessidades individuais dos estudantes.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LDB - Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
GABARITO: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo