Compete ao Poder Legislativo, ao final de cada quadrimestre,...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), uma legislação crucial para a gestão financeira pública no Brasil. O tema central aqui é o Relatório de Gestão Fiscal, que deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre pelo Poder Legislativo.
De acordo com a Lei Complementar nº 101 de 2000, mais especificamente no artigo 54, o Relatório de Gestão Fiscal é um documento que contém informações sobre os montantes de gastos públicos, incluindo despesas com pessoal. Esse relatório é uma ferramenta de transparência e controle, permitindo que a sociedade e os órgãos de controle acompanhem a gestão fiscal dos entes públicos.
Vamos entender melhor cada alternativa:
Alternativa B - Relatório da Gestão Fiscal (Correta): Esta é a resposta correta pois, conforme o artigo 54 da LRF, esse relatório deve ser elaborado ao final de cada quadrimestre e incluir os montantes dos gastos com pessoal. Ele é essencial para monitorar a conformidade com os limites de despesa estabelecidos pela lei.
Alternativa A - Consolidação da Dívida: Esta alternativa está incorreta porque a consolidação da dívida refere-se ao processo de unificação e renegociação de dívidas, não sendo um documento regularmente elaborado ao final de cada quadrimestre para monitorar os gastos com pessoal.
Alternativa C - Apuração da Receita Corrente Líquida: Esta opção está errada porque a apuração da receita corrente líquida é um cálculo utilizado para definir limites de despesa, mas não é o documento que contém informações específicas sobre gastos com pessoal.
Alternativa D - Demonstrativo das Operações Consolidadas: Esta alternativa está incorreta pois o demonstrativo das operações consolidadas tem um foco diferente, relacionado à avaliação de operações de crédito e outras transações financeiras, não ao detalhamento dos gastos com pessoal.
Um exemplo prático: imagine que um município precise demonstrar que está cumprindo os limites de gastos com pessoal. No final do quadrimestre, ele deve apresentar o Relatório de Gestão Fiscal para mostrar que não ultrapassou os limites estabelecidos pela LRF, garantindo assim a transparência e a responsabilidade na gestão pública.
Para evitar pegadinhas, sempre observe o contexto da questão e lembre-se dos documentos específicos exigidos pela LRF para monitoramento e controle fiscal.
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LC 101
Art. 54. Ao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no art. 20 Relatório de Gestão Fiscal, assinado pelo:
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