Comumente o orçamento é entendido como instrumento de contro...

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Q1181815 Direito Financeiro
Comumente o orçamento é entendido como instrumento de controle gerencial no qual se estipulam os programas de trabalhos, objetivos e metas a serem alcançados, aliados à provisão de recursos e medidas de desempenho que possibilitarão sua execução. Em termos jurídicos, há um ciclo orçamentário disposto na Constituição Federal e Lei 4.320/64. Considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao Plano Plurianual, à Lei de Diretrizes Orçamentárias e à Lei Orçamentária Anual, assinale a alternativa INCORRETA a respeito do tema:
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Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.

Gabarito C.

Respostas conforme a CF/88.

a) Certa

As diretrizes orçamentárias são estabelecidas por leis de iniciativa do Poder Executivo.

Art. 165- Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I- O plano plurianual

II- As diretrizes orçamentárias

III- Os orçamentos anuais.

b) Certa

A LOA poderá conter autorização para contratação de operação de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Art, 165, § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

c) Errada

167 - São vedados:

I- O início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.

d)Certa

Caso, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto da LOA haja recursos sem despesas correspondentes, estes poderão ser utilizados como créditos especiais ou suplementares, desde que mediante prévia e específica autorização legislativa.

Art. 166 - §8. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

e)Certa

As emendas legislativas ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o PPA.

Art. 166 §4º CF/88.

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