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Q984744 Direito Financeiro
Para efeitos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, entende-se por dívida pública mobiliária
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Para resolver a questão proposta, é essencial compreender o conceito de dívida pública mobiliária de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), instituída pela Lei Complementar nº 101 de 2000.

A dívida pública mobiliária refere-se a títulos emitidos por governos para financiar suas atividades, ou seja, é a dívida representada por títulos emitidos pela União, estados e municípios. O conceito está detalhado no artigo 29, inciso I, da LRF, que define a dívida pública mobiliária como a dívida contraída mediante a emissão de títulos.

Vamos analisar cada uma das alternativas:

Alternativa A: "a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras."
Esta alternativa está incorreta porque se refere ao conceito de resultado primário, que é a diferença entre receitas e despesas, excluindo receitas e despesas financeiras. Não tem relação com dívida pública mobiliária.

Alternativa B: "os débitos oriundos de sentenças transitadas em julgados devidos por Pessoa Jurídica de Direito Público."
Esta alternativa está incorreta. Os débitos de sentenças judiciais são chamados de precatórios, que não são considerados dívida pública mobiliária.

Alternativa C: "a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios."
Esta é a alternativa correta. A dívida pública mobiliária é, de fato, representada pelos títulos emitidos por entes federativos para financiar suas atividades.

Alternativa D: "a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo as receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação e da variação cambial."
Esta alternativa está incorreta. Descreve um conceito relacionado ao resultado nominal, não à dívida pública mobiliária.

Alternativa E: "o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses."
Esta alternativa descreve a dívida consolidada ou dívida fundada, que é a totalidade das obrigações financeiras do ente, sendo diferente da dívida mobiliária.

Um exemplo prático: quando o governo brasileiro emite títulos do Tesouro Nacional, como as Notas do Tesouro Nacional (NTNs), está aumentando sua dívida pública mobiliária, pois está captando recursos através da emissão desses títulos.

Estratégia para resolver a questão: Identifique o conceito central da pergunta e associe-o ao termo técnico correto. Neste caso, a palavra-chave "mobiliária" deve lembrar imediatamente da emissão de títulos.

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Comentários

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Gab C

Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

        I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

        II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

        III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

        IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

Gab. C

Dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

Gabarito: c

a) refere-se ao déficit primário

b) refere-se à dívida consolidada ou fundada

c) Gabarito - dívida pública mobiliária: a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e pelos Municípios.

d) refere-se ao déficit nominal

e) refere-se à dívida pública consolidada ou fundada

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