Segundo a Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contrato...
Segundo a Lei n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos –, julgue o item.
É dispensável a licitação para a contratação de
profissional do setor artístico, diretamente ou por
meio de empresário exclusivo, desde que consagrado
pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito comentado
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Para resolver esta questão, é necessário entender as hipóteses em que a licitação é dispensável de acordo com a Lei nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Um ponto específico abordado na questão é a contratação de serviços artísticos.
A alternativa correta é E - errado.
Justificação da Alternativa Correta: A questão afirma que a licitação é dispensável para a contratação de profissional do setor artístico, desde que o profissional seja consagrado pela crítica especializada ou opinião pública. Contudo, a Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 75, inciso III, especifica que a licitação é dispensável para a contratação de profissional do setor artístico, mas ressalta que isso deve ocorrer somente se a contratação for feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A questão omite a necessidade de exclusividade, o que a torna incorreta.
Análise da Alternativa Incorreta:
- C - certo: Esta alternativa está incorreta porque a dispensa de licitação para contratação de profissionais do setor artístico depende de condições específicas, como a intermediação de um empresário exclusivo, que não foi mencionada na questão. A ausência dessa condição inviabiliza a dispensa automática, tornando a afirmação errada conforme o texto legal.
A compreensão dessa questão exige conhecimento sobre as dispensas de licitação previstas na nova Lei de Licitações, principalmente no que diz respeito à contratação de serviços especializados e artísticos.
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A Lei nº 8.666/1993 (art. 25, inciso IIII) autoriza a contratação direta via inexigibilidade para “contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública”
GABARITO - ERRADO
Comentário:
Em uma breve síntese, temos que a questão apresentada pela banca examinadora, cobra de nós sobre o processo licitatório conforme estabelecido pela Lei 14.133/2021.
A questão aborda a possibilidade de dispensa de licitação para a contratação de profissionais do setor artístico.
Ocorre que a afirmação apresentada está incorreta porque confunde os termos "dispensável" e "inexigível".
Dito isso, com calma, vamos entender os motivos que levam a questão a estar incorreta. Vejamos:
Inicialmente, conforme o art. 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, a licitação é “inexigível” (e não dispensável) para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Essa inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, o que é claramente o caso para artistas consagrados, onde não é possível estabelecer uma competição justa ou padrão devido à singularidade do serviço ou do profissional envolvido.
Logo, fazendo um apanhado geral, temos que o erro da questão reside na utilização do termo "dispensável" que se refere a uma situação em que a licitação é permitida, mas não obrigatória por lei, o que difere da "inexigibilidade" onde a competição é diretamente inviável.
é INEXIGÍVEL.
Gabarito Errado
É caso de INEXIBILIDADE
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso;
IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;
V - aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
ERRADO
LEI 14.133
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
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