Assinale a alternativa que contém formas de colocação da cri...
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GABARITO OFICIAL: A
Art. 28, ECA - A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei.
É bom lembrar que a pratica de doação de crianças , também conhecida como "Adoção à brasileira" é proibida no Brasil desde o advento da nova lei de adoção de 2009, pois de acordo com o entendimento da doutrina fere o príncipio do Cadastro Nacional de Adoção, burlando dessa forma a fila de adoção.
Guarda, tutela ou adoção.
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