Foram alterações impostas pela Lei n. 11.941/2009, exceto:
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Gabarito Letra A
Pessoal, um ponto que vez ou outro vem sendo explorado em provas de concursos são as alterações promovidas pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009. Infelizmente, é necessário decorar.
Lei 11.638/2007:
- Extinção da demonstração de origens e aplicações de recursos (DOAR).
- Inclusão da demonstração de fluxos de caixa (companhias abertas e fechadas com PL maior ou superior a dois milhões).
- Inclusão da demonstração do valor adicionado para companhia abertas.
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado e diferido), passou a ser dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível).
- Permanecem no imobilizado somente os bens corpóreos. Os incorpóreos vão para o intangível.
- Atenção: o diferido permaneceu vigente após a Lei 11.638/2007.
- Inclusão do teste de recuperabilidade para bens do ativo imobilizado, intangível e diferido.
- Proibição da retenção injustificada de lucros acumulados. Somente pode figurar, a partir de Lei 11.638 a existência no “balanço final” de prejuízos acumulados. Não pode existir lucros acumulados (essa conta continua a existir transitoriamente).
- Extinção das reservas de capital de doações e subvenções e prêmio na emissão de debêntures.
- Extinção da reserva de reavaliação.
- Criação do ajuste de avaliação patrimonial.
- Criação do ajuste a valor presente para ativos e passivos de longo prazo (sempre) e de curto prazo (quando relevante).
- Aplicação de alguns conceitos da Lei 6.404/76 para as sociedades de grande porte (ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a 300 milhões).
Lei 11.941/2009:
- O ativo, que antes era dividido em circulante, realizável a longo prazo e permanente (investimento, imobilizado, diferido e intangível), passou a ser dividido em circulante e não circulante (realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível). O realizável a longo prazo foi para dentro do não circulante.
- Extinção do diferido.
- O passivo que antes era classificado em circulante, exigível a longo prazo e resultado de exercícios futuros, passou a ser classificado em circulante e não circulante.
- O resultado de exercícios futuros foi extinto. As receitas diferidas (que surgiram no lugar) foram pra dentro do não circulante.
O gabarito dado pela ESAF foi a letra a. Todavia, a alternativa citada não merece prosperar. visto que o intangível foi criado pela Lei 11.638/2007.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/03/23012651/Corre%C3%A7%C3%A3o-ANAC-Definitiva.pdf
bons estudos
Pô... a ESAF não anulou??
Deveria ter sido anulada.
Foi anulada.
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