A Lei nº 11.941/09 trouxe alterações em relação à Lei nº 6....
Com base na norma contábil, são coligadas as sociedades nas quais a investidora tem influência significativa. Considera-se que há efetivamente influência significativa quando
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"Influência significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas políticas."
Em outro ponto de tal normativo, estão exibidos critérios a partir dos quais pode-se aferir a existência de influência significativa. Confira-se:
"Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela.
A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições;
(c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial."
A partir destas informações, vejamos cada alternativa:
a) Errado:
b) Errado:
c) Errado:
A noção conceitual de influência significativa não está relacionado com o valor contábil do investimento em relação ao valor do patrimônio líquido da investidora, tal como foi aqui sustentado.
d) Errado:
Na realidade, o que o normativo estabelece é uma espécie de presunção de influência significativa acaso o investidor mantenha direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), vinte por cento ou mais do poder de voto da investida.
e) Certo:
Por fim, sem reparos a este item, porquanto exibe, de fato, a definição contida em tal ato normativo, acerca do que se deve entender por influência significativa, vale dizer, o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mas sem que haja o controle individual ou conjunto dessas política.
Gabarito do professor: E
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“Art. 243 (...)
§4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.”
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