No que se refere aos recursos recebidos pelos Poderes Legis...

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Q2185127 Direito Constitucional
No que se refere aos recursos recebidos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, por meio de duodécimos, a Emenda Constitucional nº 109, de 2021, passou a prever que:
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Constituição Federal

Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

(...)

§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

O que é duodécimo?  O duodécimo corresponde às parcelas mensais destinadas aos órgãos públicos que não possuem receitas próprias, com base na Lei Orçamentária Anual (LOA). O saldo financeiro de recursos duodecimais deve ser restituído ao Tesouro do ente federativo ou será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

Gabarito "d"

Alternativa correta.: D

CF/88 - Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º.

(...)

§ 2º O saldo financeiro decorrente dos recursos entregues na forma do caput deste artigo deve ser restituído ao caixa único do Tesouro do ente federativo, ou terá seu valor deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

Obs.: Alguns Tribunais de Contas entendem que deve haver o desconto dos restos a pagar não processados da devolução do duodécimo. Entende-se que caso algumas dessas despesas sejam liquidadas não haverá como o Poder Executivo reenviar os recursos devolvidos pela Câmara, prejudicando o orçamento do Legislativo.

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