À luz das disposições previstas no regime jurídico dos servi...

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Q708805 Direito Administrativo
À luz das disposições previstas no regime jurídico dos servidores civis da União (Lei nº 8.112/90), o servidor empossado em cargo público deverá entrar em exercício no prazo de
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LETRA D

 

Lei 8.112/90

 

Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

        § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

Gabarito: D

 

 

 

 

Comentários

 

 

•   Já vale destacar que a posse ocorre unicamente no caso da nomeação - art. 13, §4º

 

 

•   O prazo para o início do exercício do servidor empossado é de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.

 

 

•   Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.

 

 

LETRA D CORRETA 

LEI 8.112

 Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

        § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

d)

quinze dias, contados da data da posse. 

        § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.            

 

           (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

       

 

 § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse

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