À luz das disposições previstas no regime jurídico dos servi...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA D
Lei 8.112/90
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Gabarito: D
Comentários:
• Já vale destacar que a posse ocorre unicamente no caso da nomeação - art. 13, §4º.
• O prazo para o início do exercício do servidor empossado é de 15 dias, improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.
• Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.
LETRA D CORRETA
LEI 8.112
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
d)
quinze dias, contados da data da posse.
§ 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo