Em relação ao vale transporte, o desconto do emprega...

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Q328122 Gestão de Pessoas
Em relação ao vale transporte, o desconto do empregado será de no máximo:

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A alternativa correta é a D.

Vamos entender por que a alternativa D é a correta e as outras estão incorretas:

O vale-transporte é um benefício concedido pelas empresas aos seus empregados para que possam se deslocar de suas residências até o local de trabalho e vice-versa. Este benefício é regulamentado pela Lei n. 7.418/1985 e pelo Decreto n. 95.247/1987.

De acordo com a legislação, o desconto do vale-transporte no salário do empregado não pode ultrapassar o limite de 6% do valor do salário básico. Esse percentual é utilizado para contribuir com parte dos custos do deslocamento diário, sendo que o restante é subsidiado pela empresa.

Portanto, a alternativa correta é a D - 6%.

Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:

A - 10%: Esta alternativa está incorreta porque o percentual máximo permitido para o desconto do vale-transporte é 6%, e não 10%. Um desconto de 10% seria muito acima do limite estabelecido pela legislação.

B - 9%: Assim como a anterior, esta alternativa também está incorreta. O desconto de 9% excede o limite legal de 6%.

C - 15%: Esta alternativa está incorreta e ainda mais distante do correto. Um desconto de 15% não é permitido pela legislação, que estabelece um teto de 6%.

E - 8%: Embora esteja mais próxima do valor correto, esta alternativa também está incorreta. O desconto máximo permitido é 6%, não 8%.

Entender a legislação sobre o vale-transporte é fundamental para quem está se preparando para concursos públicos, especialmente aqueles que envolvem conhecimentos de Gestão de Pessoas e Recursos Humanos. Saber exatamente o que é permitido e os limites legais pode ser um diferencial na hora de responder questões desse tipo.

Espero que essa explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se precisar de mais alguma coisa, estou à disposição para ajudar!

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Gabarito D. 


Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar. (Artigo renumerado pela Lei 7.619, de 30.9.1987) (Vide Medida Provisória nº 2.189-49, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 280, de 2006)

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico


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